Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESGRANRIO 2010)
A NR10 visa a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
É uma disposição prevista pela NR 10:
A) se os trabalhadores constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde podem interromper suas tarefas somente mediante autorização do supervisor.
B) na ocorrência do não cumprimento das Normas constantes nessa NR, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) adotará as providências estabelecidas na NR 16 (Atividades e Operações Perigosas).
C) a documentação prevista, nessa NR, deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas.
D) Os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência, podem ser realizados individualmente.
E) o controle das instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.
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