Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESGRANRIO 2011)
A Norma Reguladora n° 10 (NR-10) trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade, estabelecendo requisitos e condições mínimas a serem seguidas para assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores. A citada Norma estabelece que
A) é uma medida de segurança em projeto a especificação de sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
B) é medida prioritária de proteção coletiva a evacuação imediata da edificação.
C) é considerada proteção coletiva o religamento automático de circuitos.
D) são proibidas intervenções e serviços em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 volts.
E) se consideram desenergizadas e liberadas para serviços as instalações elétricas nas quais os disjuntores estejam na posição de não continuidade (desligados).
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