Direito constitucionalDireito à igualdade
- (IFPI 2022)
A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem.
(Oração aos Moços, Edições Casa de Ruy Barbosa. Rio de Janeiro. 1999. p. 22).
Na Oração aos Moços, Ruy Barbosa, já em 1920, firmava as bases da regra de igualdade dentro do paradoxo brasileiro. Reconhecendo a necessidade de tratamentos diferenciados para sujeitos em situações desiguais. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
A) As isonomias material e formal atuam exclusivamente como limitadoras das condutas dos agentes públicos, uma vez que não podem interferir na esfera de direitos de particulares.
B) A isonomia material ocorre nos casos em que a lei proclama a aplicação da norma vigente a todas as pessoas, independentemente das suas diferenças, como previsto no caput do art. 5º da Constituição de 1988.
C) As ações afirmativas, como a política de cotas raciais, são um desdobramento da isonomia formal, ao passo em que promovem medidas de compensação na busca por concretização da igualdade de oportunidades.
D) A isonomia formal é considerada por boa parte da literatura com uma discriminação positiva, uma vez que promove ações afirmativas com critérios estritamente formais para a promoção da igualdade.
E) A isonomia material apresenta critérios e mecanismos para instituir tratamentos diferenciados a indivíduos em situações diversas, revestida de um caráter programático para a promoção da igualdade de condições sociais.
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