Direito constitucionalDireito à igualdade
- (FUNDATEC 2015)
Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade em que se questionava a (in)constitucionalidade de lei determinando a fixação de cotas raciais em Universidades e ao julgar a ação declaratória de constitucionalidade em que se questionava a (in)constitucionalidade da Lei Maria da Penha, o STF acolheu
A) uma concepção material de igualdade, com o reconhecimento de identidades específicas, realizando o papel do Judiciário na promoção do princípio da dignidade humana.
B) uma concepção material de igualdade, com o reconhecimento de identidades específicas, afastando a discriminação direta.
C) uma concepção material de igualdade, com o reconhecimento de que todos são iguais perante a lei, com base no ativismo judicial, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
D) uma concepção formal de igualdade, com o reconhecimento da vedação a toda e qualquer forma de discriminação, salvo a hipótese de discriminação indireta.
E) uma concepção formal de igualdade, com o reconhecimento de identidades específicas, com base no ativismo judicial, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
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