Direito constitucionalSaúde
- (FAURGS 2022)
A União aplicará, anualmente, segundo o artigo 198, §2º, I da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre a receita líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a
A) 10% (dez por cento).
B) 12% (doze por cento).
C) 15% (quinze por cento).
D) 17% (dezessete por cento).
E) 20% (vinte por cento).
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