Direitos humanosDeclaração universal dos direitos humanos
- (SELECON 2022)
“Em pleno século 21, há notícias de resgate de trabalhadores que se sujeitam a trabalhos forçados e condições degradantes em razão da precariedade da situação econômica e social que alcança esse grupo de trabalhadores.”
(Disponível em https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2021/10/07/resgates-de-escravizados-ja-batem-os-de-2020- e-ganham-a-cara-da-pandemia.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em 29/11/2021).
Nesse passo, os países signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos - Resolução 217- A (III), da Assembleia Geral das Nações Unidas de 1948, ao permitirem a sujeição do ser humano a trabalhos forçados e condições degradantes:
A) contrariam regras e/ou recomendações previstas na respectiva Declaração
B) não contrariam regras e/ou recomendações previstas na respectiva Declaração pela ausência da totalidade de anuência dos países membros signatários desse documento
C) podem contrariar regras e/ou recomendações previstas na respectiva Declaração no caso de declaração de guerra envolvendo os países membros signatários desse documento
D) não contrariam regras e/ou recomendações previstas na respectiva Declaração em razão da vigência temporária dessa Declaração limitada ao período do pós-guerra
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