Direitos humanosDeclaração universal dos direitos humanos
- (IDECAN 2017)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. A interpretação dessa norma, em face da Constituição brasileira, permite afirmar que
A) é vedada a prisão de qualquer cidadão antes do trânsito em julgado da ação condenatória penal.
B) ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas.
C) a ampla defesa deve ser interpretada de modo restrito, pois não alcança as fases recursais no processo.
D) o fato de o réu estar sendo processado por outros crimes é suficiente para condená-lo nos demais processos.
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