Direitos humanosDeclaração universal dos direitos humanos
- (FMZ - AP 2010)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estabelece uma série de direitos a toda a pessoa. Dentre eles, é possível citar os seguintes, EXCETO
A) toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
B) toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
C) toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
D) toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
E) toda pessoa, que puder por ela pagar, tem direito à instrução nos diferentes níveis. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
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