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Direitos humanosDeclaração universal dos direitos humanos


EXERCÍCIOS - Exercício 46

  • (MPE-PR 2016)

“A segunda guerra mundial, iniciada em 1939 e encerrada em 1945, depois de praticada contra seres humanos, com brutal intensidade, uma variedade de violências jamais antes imaginada, teve o efeito de despertar a consciência de grande parte da humanidade para a impossibilidade de haver paz e de ser propiciado, aos indivíduos e aos povos, o gozo tranquilo dos benefícios proporcionados pelos avanços científicos e tecnológicos sem o reconhecimento da pessoa humana como o primeiro dos valores. De certo modo, pode-se dizer que houve uma retomada das proclamações humanistas externadas pelos filósofos políticos dos séculos XVII e XVIII, com o reconhecimento de que a liberdade e a igualdade são atributos naturais de todos os seres humanos, sem qualquer exceção, e devem ser protegidos por toda a sociedade, como direitos inerentes à condição humana. Esse reconhecimento foi expresso, com clareza e objetividade, na parte inicial do art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948, com o seguinte enunciado: ‘Todos os seres humanos nascem livres e iguais em direitos e dignidade. Todos são dotados de razão e de consciência e devem agir, uns em relação aos outros, com espírito de fraternidade’.”
Após analisar o texto acima, assinale a alternativa incorreta:


A) O mesmo espírito que inspirou a Proclamação dos Direitos Humanos, visando a afirmação dos direitos fundamentais da pessoa humana, reformulou sistemas jurídicos em todo o mundo causando a substituição do individualismo pelo humanismo, do patrimonialismo pela dignidade da pessoa humana, alçando a Constituição à condição de norma jurídica superior, igual para todos e instrumento de afirmação e garantia dos direitos fundamentais;

B) Afirmando expressamente a igualdade de direitos e proibindo discriminações, os textos constitucionais pós Declaração Universal passaram a incluir a determinação de atuação positiva do Estado, que não deve limitar-se a garantir os direitos, impedindo que eles sejam violados, mas deve também valer-se de meios eficazes, inclusive com a destinação de recurso materiais, para que a atribuição de direitos implique a real possibilidade de exercê-los;

C) Muito embora textos constitucionais pós Declaração Universal dos Direitos Humanos façam, de modo geral, o reconhecimento de que nenhum indivíduo mora fora da sociedade e, portanto, tudo que afeta o direito de outro indivíduo tem significação social, estruturalmente, não houve rompimento da estrita separação entre as áreas pública e privada, uma vez que o estabelecimento de normas ou regras pelo setor público, ainda que básicas e parciais, voltadas a disciplinar a esfera privada se caraterizaria em indevida ingerência do Estado nas relações particulares;

D) Tomando como base o parâmetro da dignidade da pessoa humana para o estabelecimento de regras jurídicas relativas à aquisição e ao uso de direitos, pode afirmar-se que o constitucionalismo pós Declaração é humanista, no sentido de tratar a pessoa como o primeiro dos valores e de condicionar todas as ações do indivíduo com repercussão social ao respeito por esse valor;

E) Havidas antes como normas declaratórias ou programáticas, o constitucionalismo humanista deu eficácia jurídica às disposições constitucionais de declaração e garantia dos direitos fundamentais, possibilitando sua aplicação como normas jurídicas, dotadas de plena eficácia e, portanto, de obediência obrigatória para todos, inclusive para Estados, governantes e integrantes do aparato político e administrativo, sem qualquer exceção.



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