Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (VUNESP 2022)
Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, a Lei Estadual nº 10.261/68 disciplina que o Chefe de Gabinete poderá, por despacho fundamentado, ordenar, dentre outras, a seguinte providência:
A) afastar preventivamente o servidor do seu cargo, suspendendo todas as vantagens a que fizer jus.
B) designar o servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas, até final do procedimento.
C) afastar preventivamente o servidor acusado, sem prejuízo de vencimentos, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, improrrogável.
D) obrigar que o servidor acusado não compareça para tomar ciência dos atos do procedimento.
E) cancelar a carteira funcional ou outros documentos que sirvam de identificação funcional do servidor acusado.
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