Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (VUNESP 2011)
De acordo com a Lei n.º 10.261/68, ao funcionário público é permitido
A) tratar de interesses particulares na repartição.
B) aceitar representação de Estado estrangeiro, com autorização do Presidente da República.
C) promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas.
D) empregar material do serviço público em serviço particular.
E) fazer contratos de natureza comercial com o Governo, por si, ou como representante de outrem.
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