Procura

Legislação estadualLegislação do estado de são paulo


EXERCÍCIOS - Exercício 68

  • (VUNESP 2011)

De acordo com a Lei n.º 10.261/68, ao funcionário público é permitido



A) tratar de interesses particulares na repartição.

B) aceitar representação de Estado estrangeiro, com autorização do Presidente da República.

C) promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas.

D) empregar material do serviço público em serviço particular.

E) fazer contratos de natureza comercial com o Governo, por si, ou como representante de outrem.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 69

Vamos para o Anterior: Exercício 67

Tente Este: Exercício 129

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Legislação estadual






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=8.15ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.55ms))((ts_substr_c=0.60ms))((ts_substr_im=0.81ms))
((total= 10ms))