Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (VUNESP 2019)
Mário, que ocupa há dez anos o cargo efetivo de Médico Judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo, vem demonstrando ineficiência no serviço, não cumprindo devidamente as sua obrigações. Nesse caso, e conforme dispõe a Lei n° 10.261/68, após as devidas apurações pela autoridade competente, ele poderá sofrer a seguinte penalidade:
A) demissão, quando verificada a impossibilidade de sua readaptação.
B) demissão a bem do serviço público.
C) suspensão por até 120 (cento e vinte) dias.
D) repreensão verbal.
E) multa de até 2/3 (dois terços) dos seus vencimentos.
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