Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (VUNESP 2016)
De acordo com a legislação previdenciária dirigida à segurança e saúde do trabalhador,
A) a apuração de nocividade, assim entendida a situação de trabalho capaz de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, em que o agente nocivo não é de simples mensuração, está condicionada a parecer da perícia médica do INSS.
B) o auxílio-acidente é o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, que pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, incluindo a aposentadoria, por possuir caráter indenizatório.
C) o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT deverá conter, entre outros, o reconhecimento dos fatores de risco ambientais, o estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle, a especificação e implantação de medidas
de controle e avaliação de sua eficácia.
D) particularmente à Resolução nº 1.269, de 15 de fevereiro de 2006, a perícia do INSS, no estabelecimento de nexo causal entre o agravo à saúde do trabalhador e sua atividade profissional, considerará o Nexo Técnico Estatístico Previdenciário associado à relação existente entre o CNAE da empresa, sua atividade principal e o Cadastro Internacional de Doenças.
E) o Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica para custear aposentadorias especiais e outros benefícios, cuja atualização se dá a cada dois anos.
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