Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (FGV 2021)
Entende-se por doença profissional, segundo o Art. 20, inciso I, da Lei nº 8.213/1991:
A) aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, cujo nexo de causalidade é determinado a partir dos parâmetros estabelecidos pela perícia médica previdenciária;
B) aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
C) aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
D) aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho excessivo e constante na Lista C do Anexo II do Regulamento da Previdência Social;
E) aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, independentemente de produzir ou não incapacidade laborativa.
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