Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (OBJETIVA 2020)
De acordo com a Lei Federal nº 8.213/1991, equiparam-se ao acidente do trabalho:
I. O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. II. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. III. O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Está(ão) CORRETO(S):
A) Somente o item I.
B) Somente os itens I e II.
C) Somente os itens I e III.
D) Somente os itens II e III.
E) Todos os itens.
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