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Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional


EXERCÍCIOS - Exercício 259

  • (UPENET/IAUPE 2019)

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAT varia de


A) 0,1000 a 1,0000.

B) 0,2000 a 1,0000.

C) 0,5000 a 1,0000.

D) 0,2000 a 2,0000.

E) 0,5000 a 2,0000.


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