Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (FGV 2018)
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
A Instrução Normativa INSS/PRES nº 85, de 18/2/2016, estabeleceu a nova rotina para uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão dos benefícios da Previdência Social. Para tanto, disponibilizou os formulários denominados Anexo I – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Anexo II – Despacho e Análise Administrativa da Atividade Especial.
Em conformidade com a avaliação quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras NR-6 e NR-9, o requisito que está em consonância com o Anexo I do PPP é:
A) houve observância quanto à adoção das devidas medidas de higienização;
B) houve observância quanto ao prazo de validade dos EPI, conforme apresentação de Certificado de Aprovação (CA) do INMETRO;
C) houve observância da periodicidade de troca, definida pelos programas ambientais e de saúde ocupacional, e comprovada por recibo assinado pelo usuário, em época própria;
D) houve observância quanto às condições de funcionamento e de uso ininterrupto do EPI, ao longo do tempo, conforme as especificações do SESMT, ajustadas às condições do tempo;
E) a opção por EPI, ao invés de implementar as medidas de proteção coletiva, se deu em função de custos de tecnologias para efetuar as mudanças no processo de produção.
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