Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (FUNRIO 2014)
As doenças laborais, ou enfermidades profissionais, segundo nomenclatura da OIT, são os males contraídos como resultado da exposição do trabalhador a algum fator de risco relacionado à atividade que exerce. O reconhecimento da origem laboral requer que se estabeleça uma relação causal entre a doença e a exposição do trabalhador a determinados agentes perigosos no local de trabalho. De acordo com a organização, estima-se, anualmente, o surgimento de mais de 160 milhões de casos de doenças relacionadas ao trabalho. Isso significa que 2% da população mundial, em média, por ano, é acometida por algum tipo de enfermidade devido à atividade que exerce profissionalmente. (SARRES, Carolina. Agência Brasil de Comunicação em 23/04/2013). As doenças cujo nexo técnico com o trabalho for estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS, equiparam-se a acidentes de trabalho, e por isso também são isentos de carência os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez acidentários. São consideradas doenças isentas de carência para requerimento de aposentadoria por invalidez acidentário:
A) Câncer e Dislexia
B) Hérnia Inguinal e Osteoporose
C) Tuberculose ativa e Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida
D) Asma e Doenças Coronarianas
E) Brucelose e Febre Amarela
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 89
Vamos para o Anterior: Exercício 87
Tente Este: Exercício 118
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho