Direito administrativoLicitação nas empresas estatais - lei nº 13.303 de 2016 - estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista
- (SELECON 2021)
Nas licitações para aquisição de bens, é vedada à empresa pública e à sociedade de economia mista a indicação de marca ou modelo do produto a ser adquirido, quando:
A) a empresa pública ou sociedade de economia mista necessite, por questões técnicas ou de eficiência econômica, da padronização do objeto
B) o mercado é pulverizado, havendo várias marcas e modelos, com diversos fornecedores em condições de atender tecnicamente o objeto do contrato
C) determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato
D) para compreensão do objeto, for necessária a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”
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