Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESPE / CEBRASPE 2021)
A comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) tem como objetivo
A) a prevenção de acidentes do trabalho e de acidentes patrimoniais que causem lesão aos empregados e aos ativos financeiros da empresa, de modo a tornar compatíveis o trabalho e o lucro da empresa.
B) a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
C) a prevenção de acidentes patrimoniais que causem lesão aos ativos financeiros da empresa, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da viabilidade do negócio.
D) a prevenção de acidentes ambientais, patrimoniais e do trabalho que causem lesão aos sistemas ecológicos, produtivos e sociais, de modo a tornar compatível o trabalho com a sustentabilidade.
E) a prevenção de acidentes que causem lesão aos princípios de qualidade total, de modo a tornar compatível o trabalho com as especificações de projeto e as estratégias corporativas.
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