Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IBADE 2019)
A CIPA é uma comissão formada por representantes do empregador e dos empregados, e tem como objetivo a prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho. De acordo com a NR-5, são atribuições da CIPA:
A) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de risco com assessoria da SIPAT
B) elaborar plano de cuidados que possibilite a ação preventiva na solução de problemas.
C) participar com o SESNT, quando houver, das discussões promovidas pelos empregados.
D) promover, mensalmente, em conjunto com a SESMT, onde houver, a SIPAT
E) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.
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