Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCC 2011)
Em estabelecimentos em que é obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA, os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados e o representante dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. Tratando-se de titulação dos cargos diretivos da CIPA, o Presidente será designado
A) pelo empregador e o Vice-Presidente pelos empregados.
B) pelos empregados e o Vice-Presidente pelo empregador.
C) pelos empregadores, assim como o Vice-Presidente.
D) pelos empregados, assim como o Vice-Presidente.
E) pelos empregadores e empregados e o Vice-Presidente será eleito em escrutínio secreto pelos empregadores.
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