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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 280

  • (FCC 2011)

Em estabelecimentos em que é obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA, os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados e o representante dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. Tratando-se de titulação dos cargos diretivos da CIPA, o Presidente será designado


A) pelo empregador e o Vice-Presidente pelos empregados.

B) pelos empregados e o Vice-Presidente pelo empregador.

C) pelos empregadores, assim como o Vice-Presidente.

D) pelos empregados, assim como o Vice-Presidente.

E) pelos empregadores e empregados e o Vice-Presidente será eleito em escrutínio secreto pelos empregadores.


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