Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FADESP 2019)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Assim, não é correto afirmar que
A) devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
B) a CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou o profissional que ministrará o treinamento.
C) o presidente e o vice-presidente da CIPA selecionarão, entre seus membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso, a comissão eleitoral – CE –, que será a responsável pela organização e o acompanhamento do processo eleitoral.
D) compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso.
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