Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2019)
De acordo com a legislação vigente, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA, enquanto órgão de segurança e de medicina do trabalho nas empresas, terá, entre outras atribuições, a de
A) subsidiar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da empresa na formulação de cláusulas de segurança e saúde no trabalho em processos de negociação coletiva entre entidades patronais e sindicato de trabalhadores.
B) realizar, a qualquer tempo, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos graves e iminentes para a segurança dos empregados e demais trabalhadores do estabelecimento.
C) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
D) paralisar máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores, comunicando o fato de imediato ao SESMT, onde houver, ou ao empregador.
E) promover, no âmbito do estabelecimento, com ciência do SESMT, onde houver, discussões para avaliar os impactos de alterações no ambiente e no processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores.
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