Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2016)
Em conformidade com a regulamentação vigente, a CIPA terá por atribuição, entre outras, a de
A) convocar o SESMT, onde houver, para esclarecer os impactos de alterações no ambiente e processos de trabalho relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores.
B) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor em que considere haver risco grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores.
C) elaborar, em conjunto com o SESMT, onde houver, plano de trabalho que possibilite a ação preditiva e corretiva na solução de problemas relativos às condições de trabalho.
D) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, da investigação e da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho, indicando os responsáveis e propondo medidas corretivas.
E) responsabilizar-se pelo cumprimento das cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e à saúde no trabalho, divulgando-as entre todos os trabalhadores do estabelecimento.
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