Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (CPCON 2017)
Segundo o artigo 11 da Lei n° 8.429/92, “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente”
A) autorizar, praticar, conceder, revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiros, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
B) autorizar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência e jurisdição.
C) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiros, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
D) retardar, deixar ou negar publicidade aos atos oficiais.
E) autorizar, deixar, conceder, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiros, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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