Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (VUNESP 2014)
Dispõe a Lei n.º 8.249, de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa – que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, na hipótese dos atos que importam enriquecimento ilícito, a suspensão dos direitos políticos será de
A) 1 (um) a 4 (quatro) anos.
B) 1 (um) a 3 (três) anos.
C) 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
D) 2 (dois) anos.
E) 8 (oito) a 10 (dez) anos.
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