Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (VUNESP 2018)
Nos termos do artigo 10 da Lei n° 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidades mencionadas em lei, especialmente
A) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades da Administração Pública direta ou indireta por preço superior ao valor de mercado.
B) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades da Administração Pública direta ou indireta, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
C) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
D) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
E) frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
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