Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (FCC 2018)
Acerca do tema improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:
A) O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas prescrições da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo, para os atos que importem enriquecimento ilícito (artigo 9° ) e que atentem contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11), e, ao menos pela culpa, nas hipóteses de atos que causem prejuízo ao erário (artigo 10)
B) A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
C) É viável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
D) Estão também sujeitos às penalidades da Lei n° 8.429/92 os responsáveis pelos atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nesses casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
E) Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
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