Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (NUCEPE 2014)
Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão punidos na forma da Lei nº 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade lei, e notadamente:
A) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
B) Receber vantagem patrimonial indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço superior ao valor de mercado.
C) Alugar, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja inferior à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
D) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para divulgar ato de ofício, providência ou declaração independentemente de estar ou não obrigado.
E) Conceder vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para combater a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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