Direito penalConcussão e excesso de exação
- (FGV 2021)
José, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Beta, com vontade livre e consciente, exigiu, para si, diretamente, no exercício da função, vantagem indevida consistente em 30 mil reais do sócio-administrador da empresa Alfa, contratada por aquela Casa Legislativa, para não relatar fato desabonador da conduta da citada sociedade empresária.
Assim agindo, José está incurso no crime:
A) material de corrupção passiva, punível com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa;
B) formal de concussão, punível com pena de reclusão de dois a doze anos, e multa;
C) material de prevaricação, punível com pena de reclusão de dois a oito anos, e multa;
D) formal de corrupção ativa, punível com pena de reclusão de quatro a doze anos, e multa;
E) material de advocacia administrativa, punível com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa.
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