Direito administrativoControle administrativo judicial e legislativo (2)
- (EDUCA 2020)
Controle Judiciário ou Judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário, sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por ser restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. São meios desse controle, entre outros:
I. Mandado de Segurança Individual e Coletivo.
II. Ação Popular.
III. Ação de Improbidade.
IV. Ação Civil Pública.
V. Ação Direta de Inconstitucionalidade
Estão CORRETAS:
A) III, IV, V, apenas.
B) I, II, V, apenas.
C) I, II, III, IV, V.
D) I, II, III, apenas.
E) I, III, apenas.
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