Direito financeiroOrçamento e planejamento
- (UFES 2017)
“Consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.” (BRASIL. Lei n. 4.320/64, de 17 de março de 1964 – Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, de 23 de março de 1964.)
O excerto acima refere-se ao conceito de
A) restos a pagar.
B) despesas de exercícios anteriores.
C) dívida flutuante
D) dívida fundada.
E) suprimento de fundos.
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