Direito constitucionalAção direta de inconstitucionalidade genérica - adi ou adin
- (FGV 2017)
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil propôs ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal, com o fim de arguir a inconstitucionalidade de uma lei estadual que autorizava a aplicação da penalidade de suspensão preventiva a servidores da polícia civil, assim que recebida a denúncia pelo Ministério Público pela prática de crimes, ao argumento principal de que tal suspensão viola as garantias constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório, cuja preservação também incumbe à Associação.
Em defesa da constitucionalidade da aludida lei, foi suscitada a ilegitimidade ativa da Associação, preliminar que o STF:
A) recusou, porque há pertinência temática entre o objeto da causa e as finalidades da Associação;
B) acolheu, porque a aplicação de penas criminais é matéria alheia aos objetivos associativos;
C)
acolheu, porque a legitimidade ativa não se caracteriza se inexiste correlação entre o pedido declaratório e os interesses sociais, culturais e econômicos da entidade associativa;
D) recusou, porque o pleito de revisão de penalidades administrativas consta dos estatutos da Associação;
E) acolheu, porque os estatutos da Associação não distinguem entre penalidade administrativa e sanção penal.
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