Direito constitucionalDireito à igualdade
- (Aprender - SC 2019)
Estabelecido pela Constituição Federal de 88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se:
A) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos da constituição.
B) aos brasileiros a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prioridade, nos termos da constituição.
C) aos brasileiros e aos estrangeiros naturalizados no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à proporcionalidade, nos termos da constituição.
D) aos brasileiros inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à proporcionalidade, nos termos da constituição.
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