Direito constitucionalDireito à igualdade
- (CS-UFG 2014)
Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos coletivos e as garantias individuais, consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem servir de escudo protetivospara certas práticas, como também para o afastamento ou a diminuição de responsabilidades. Segundo esse entendimento,
A) o direito à indenização por dano material, moral e à imagem é previsto ao ofendido permitindo a cumulatividade das indenizações, ressalvando o texto constitucional a possibilidade do dano moral quando se tratar de interesses difusos ou coletivos.
B) o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de justiça, estando consagrado no texto da Constituição Federal de 1988.
C) os sigilos bancário e fiscal podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada ou de comissões parlamentares de inquérito, com base em requisitos razoáveis e demonstrada a necessidade de conhecimento dos dados.
D) as hipóteses de concessão da extradição são previstas no texto constitucional, deixando de ser autorizada à legislação federal infraconstitucional o tratamento de seus requisitos formais.
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