Direito constitucionalDefensoria pública no direito constitucional
- (FGV 2019)
A Constituição da República de 1988 dispõe que incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Para tanto, o texto constitucional estabelece que são princípios institucionais da Defensoria Pública:
A) indivisibilidade, vitaliciedade e unidade;
B) inamovibilidade, unidade e vitaliciedade;
C) unidade, indivisibilidade e independência funcional;
D) indivisibilidade, irredutibilidade de vencimentos e estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício;
E) irredutibilidade de vencimentos, vitaliciedade e independência funcional.
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