Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (3)
- (UFRR 2019)
Quanto ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994, é incorreto afirmar:
A) É dever fundamental do servidor público ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
B) É dever fundamental do servidor público manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.
C) É dever fundamental do servidor público ter respeito à hierarquia, sendo vedado representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
D) É vedado ao servidor público alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.
E) É vedado ao servidor público retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
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