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Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (3)


EXERCÍCIOS - Exercício 33

  • (IF-MT 2019)

De acordo com o Decreto 1.171/1994, com as devidas atualizações, não são deveres fundamentais do servidor público, exceto:


A) Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário.

B) Ser probo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para sua carreira.

C) Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços na individualidade do seu cargo.

D) Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Legislativo.

E) Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter favor monetário, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.


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