Procura

Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (3)


EXERCÍCIOS - Exercício 191

  • (CEPS-UFPA 2019)

O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister e alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências são vedações ao Servidor Público. Outras vedações são


A) I – prejudicar quando achar conveniente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; II – facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito; III – não ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; IV – dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; e V – iludir ou tentar iludir, sempre que precisar, qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

B) I – prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; II – ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; III – dar a seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; e IV – iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

C) I – prejudicar por ordem de superior hierárquico a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; II – necessariamente ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; III – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; e IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.

D) I – prejudicar em comum acordo com outros servidores a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; II – ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público; e III – ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

E) I – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; II – jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e III – participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 192

Vamos para o Anterior: Exercício 190

Tente Este: Exercício 1

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Ética na administração pública






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=3.58ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.74ms))((ts_substr_c=0.88ms))((ts_substr_im=0.75ms))
((total= 6ms))