Direito civilDefeitos do negócio jurídico
- (NC-UFPR 2019)
Maria, aos 20 anos, grávida em avançado estágio gestacional, preocupa-se em adquirir alguns itens básicos do enxoval de seu bebê (como alguns pacotes de fraldas, pomadas, um carrinho de bebê, berço e algumas roupas). No entanto, encontra-se desempregada e suas economias não são suficientes para arcar com os gastos necessários. João, seu vizinho, sabendo de sua premente necessidade de recursos, sugere que Maria faça um bazar de alguns de seus itens pessoais e oferece-se para comprar um relógio antigo que Maria mantinha em casa, herança de sua bisavó, pelo valor de R$ 300,00. A peça sempre foi seu objeto de desejo, e João, que era um colecionador, sabia que estava oferecendo um preço muito abaixo do preço de mercado. Maria, que desconhecia o valor real do objeto e estava desesperada por recursos, aceita o negócio. Quando vai a uma loja de antiguidades em busca de um berço usado, encontra relógio idêntico sendo vendido por R$ 3.000,00. O negócio jurídico em questão é:
A) válido, sendo que as condições pactuadas resultaram da livre negociação dos agentes, não cabendo ao judiciário corrigir erros de avaliação praticados por uma das partes.
B) ineficaz, uma vez que a desproporcionalidade das prestações no caso concreto suspende a eficácia do negócio jurídico até que seja oferecido suplemento suficiente.
C) nulo, uma vez que João aproveitou-se da necessidade de Maria e de sua inexperiência quanto ao valor de peças antigas colecionáveis para obter vantagem desproporcional.
D) anulável, pois a desproporcionalidade das prestações deveu-se à vontade viciada de Maria, em razão de sua premente necessidade e inexperiência. Tal vício, no entanto, poderá ser sanado se João oferecer suplemento suficiente.
E) anulável, em razão do erro, quanto à qualidade essencial do objeto, cometido por Maria.
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