Direito eleitoralJustiça eleitoral
- (FCC 2002)
Uma Junta Eleitoral compõe-se de um Juiz de Direito, que é seu Presidente,
A) de um representante do Ministério Público, e de três cidadãos de notória idoneidade.
B) de um representante do Ministério Público, outro da Ordem dos Advogados do Brasil, e de dois cidadãos de notória idoneidade.
C) e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade.
D) de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, e de um ou três cidadãos de notória idoneidade.
E) e de quatro eleitores filiados aos Partidos Políticos e por eles indicados, servindo dois como efetivos e dois como suplentes.
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