Direito penalCorrupção passiva
- (FAURGS 2010)
Maria foi denunciada pela prática do tipo legal de crime de moeda falsa (art. 289, CP). Por oportunidade de sua citação, Maria, vislumbrando a possibilidade de prescrição da pretensão punitiva, ofereceu ao Oficial de Justiça determinada quantia em dinheiro para que este adiasse o cumprimento do ato. O Oficial de Justiça aceitou a quantia oferecida. Maria e o Oficial de Justiça praticaram, respectivamente, os crimes de
A) corrupção ativa e corrupção passiva.
B) corrupção ativa e prevaricação.
C) corrupção passiva e corrupção ativa.
D) corrupção ativa e condescendência criminosa.
E) corrupção passiva e prevaricação.
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