Direito penalCorrupção passiva
- (VUNESP 2015)
O funcionário público que tem conhecimento de infração cometida no exercício do cargo por subordinado e que, por indulgência, não promove sua responsabilização e também não comunica o fato ao superior competente para tanto pratica
A) corrupção ativa (CP, art. 333).
B) corrupção passiva (CP, art. 317)
C) fato atípico, pois não está descrito expressamente como crime no CP.
D) condescendência criminosa (CP, art. 320)
E) prevaricação (CP, art. 319).
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