Direito penalCorrupção passiva
- (NUCEPE 2010)
BENY DOS SANTOS, amigo de um agente penitenciário, exigiu da família de um preso a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) sob o pretexto de que parte do dinheiro seria entregue ao seu amigo, objetivando conceder ao preso algumas regalias, tais como sair para visitar a família e receber visitas em horários extraordinários. No caso em apreço, é CORRETOafirmar que:
A) houve corrupção ativa (art. 333, do Código Penal);
B) houve tráfico de influência (art. 332, parágrafo único, do Código Penal);
C) houve corrupção passiva (art. 317, do Código Penal);
D) houve advocacia administrativa (art. 321, do Código Penal);
E) houve prevaricação (art. 319, do Código Penal).
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