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Direito constitucionalMandado de segurança


EXERCÍCIOS - Exercício 102

  • (CONSULTEC 2010)

Michel Temer, sobre o mandado de segurança, assim aduziu:
O mandado de segurança é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder. Portanto, tanto os atos vinculados quantos os atos discricionários são atacáveis por mandado de segurança, porque a Constituição Federal e a lei ordinária, ao aludirem a ilegalidade, estão se reportando ao ato vinculado, e ao se referirem a abuso de poder estão se reportando ao ato discricionário (TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2004).
Sobre a disciplina de tal remédio heroico, com a conformação jurídica que lhe deu a Lei 12.016/2009, é possível afirmar:


A) Somente cabe a impetração de mandado de segurança individual contra lei em tese.

B) O Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer de mandado de segurança quando a autoridade coatora for o Procurador Geral da República.

C) Cabe dilação probatória em sede de tal ação constitucional, já que visa à busca da verdade material.

D) Somente visa à preservação de direito de índole constitucional.

E) Não cabe a impetração de mandado de segurança individual contra as decisões dos Tribunais de Contas, apesar de ilegais, já que são definitivas.


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