Direito administrativoAgentes públicos e lei 8.112 de 1990 (3)
- (CS-UFG 2010)
Segundo a Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Título II, Capítulo I, Seção I, Art. 5º, é requisito básico para a investidura em cargo público
A) ser alfabetizado, com qualquer nível de escolaridade.
B) ter, no mínimo, dezesseis anos.
C) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
D) ter passaporte válido no país, se não for brasileiro.
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