Legislação dos trfs stj stf e cnjLei nº 11.416-2006
- (FCC 2011)
Nos termos da Lei no 11.416/2006, integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Sobre as mencionadas funções comissionadas e cargos em comissão, está correto afirmar:
A) Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial deverão fazê-lo no prazo de até dois anos da publicação do ato.
B) Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que não haja vínculo de subordinação, porém haja poder de decisão.
C) No máximo quarenta por cento dos cargos em comissão, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal.
D) As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas exclusivamente por servidores com formação superior.
E) Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento.
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