Legislação dos trfs stj stf e cnjLei nº 11.416-2006
- (FCC 2011)
O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção. A progressão funcional é a movimentação do servidor
A) de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
B) do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior.
C) de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de três anos, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
D) do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de três anos em relação à progressão funcional imediatamente anterior.
E) do primeiro padrão de uma classe para o último padrão da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão funcional imediatamente anterior.
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