Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)
- (CESGRANRIO 2011)
Em caso de omissão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética devem
A) ouvir, previamente, a área jurídica do órgão ou entidade.
B) solicitar consultoria jurídica externa para dirimir a dúvida.
C) suprir a omissão através do recurso à analogia e aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
D) encaminhar o processo à entidade fiscalizadora do exercício profissional na qual o servidor público infrator estiver inscrito.
E) arquivar o procedimento de investigação, caso este já tenha sido instaurado, visto que a matéria é regida pelo princípio da estrita legalidade.
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